{ "culture": "pt-PT", "name": "Concelhos_do_Grupo_Central", "guid": "CE832254-0E62-4B3E-A34A-C174ADBA2D63", "catalogPath": "", "snippet": "", "description": "
A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro). A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística. A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. A CAOP 2022 resultou das alterações de limites administrativos de freguesias/concelhos, bem como alterações de denominações de freguesias, decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre a data de publicação da CAOP2021 e dezembro de 2022.<\/SPAN><\/P> Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (<\/SPAN>https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos<\/SPAN><\/A>).<\/SPAN><\/P> Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: <\/SPAN>https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop<\/SPAN><\/A><\/P><\/DIV>",
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